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Como contratar Convênio Médico sem Carência



Você sabia que será possível fazer a portabilidade de carências (convênio médico sem carência) na mudança para um novo convênio médico empresarial? Confira abaixo a nova regra que passará a vigorar a partir de junho de 2019 e irá beneficiar muitos consumidores de convênio médico corporativo. 

A  Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu uma nova regra que permite um  beneficiário de convênio médico empresarial utilizar a portabilidade de carências, caso queira mudar de plano ou de operadora. Isso significa que ele poderá mudar para um convênio médico empresarial de outra operadora/seguradora, por meio de convênio médico sem sem carência. Ou seja, o beneficiário  passa a ter atendimento imediato para consultas, exames e internações. Inclusive para doenças pré-existentes.

Sem “janela” para exercer a  troca de plano

Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato. Com a nova resolução da ANS, a portabilidade poderá ser requerida pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem.

Manutenção dos Prazos de Permanência no plano de origem

Por outro lado, os prazos de permanência no plano de origem para a realização da portabilidade não foram alterados. Assim, continuarão sendo exigidos no  mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade. E mínimo de um ano para realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária (para doenças pré-existentes, por exemplo) o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o usuário migrar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o o prazo mínimo será de dois anos. Cumprindo estas exigências de tempo de permanência, o beneficiário poderá migrar para um novo convênio médico sem carência. 

Sem Compatibilidade de cobertura

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de saúde anterior e o novo plano de saúde. Com esta mudança, o usuário poderá migrar para um plano com o tipo de cobertura maior que o de origem. O beneficiário, por exemplo, que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. Neste caso, será um convênio médico sem carência para as coberturas já existentes no plano anterior.  Será necessário, contudo, o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía no plano anterior.

Considerações Finais

A medida da ANS, que passará a vigorar a partir de junho 2019, beneficiará os funcionários de empresas (até 30 beneficiários) interessadas em migrar para portabilidade de carências. Assim, como os funcionários demitidos ou que se aposentam. São perfis que antes da normativa só poderiam manter o plano anterior ou deveriam cumprir nova carência no novo plano para não ficarem sem a cobertura. Quem sai ganhando são os consumidores de convênios empresariais que, em função das novas regras de portabilidade, passarão a ter acesso imediato (assistência médica particular sem carência ou portabilidade de carências) a todas as coberturas do novo plano.

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